A alteração tem como objetivo regulamentar a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 168 da CLT por meio do Anexo - Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, aprovado com a redação constante no Anexo da Portaria MTE 116/2015.
As alterações passam a vigorar em 2 Março de 2016, portanto, há a necessidade de ajuste de procedimentos visando o atendimento à Legislação.
Segue (anexos) Portaria Original publicada no DOU e, no final desta mensagem, a RETIFICAÇÃO publicada na Página 87 Seção 1 Diário Oficial da União DOU de 19/11/2015, pelo GABINETE DO MINISTRO.
Cordialmente,
José Augusto da Silva Filho
Consultor e Assessor Técnico em Segurança do Trabalho
Auditor em Sistemas de Gestão em SST
(11) 99320-8637 / (11) 2831-2998
augusto@js.srv.br
JS Técnicas & Soluções
Barueri-SP
Participa + Brasil... Revisão e Impactos nas Normas Regulamentadoras N° 9 e 15.
VEJA MAIS...Aprenda a elaborar corretamente o PGR, através do gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO
VEJA MAIS...Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
VEJA MAIS...Resolução nº 9. e-SOCIAL libera ambiente de testes para empresas junho 2017.
VEJA MAIS...Novas regras para Transporte de Produtos Perigosos entram em vigor em Julho/2017.
VEJA MAIS...Soluções para o anexo II da NR-35. Clientes e setores de segurança do trabalho.
VEJA MAIS...