A agenda regulatória para 2021 de harmonização, revisão e modernização das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho foi divulgada nesta terça-feira (15) pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
De acordo com o calendário, aprovado por consenso durante a 5ª Reunião Extraordinária da CTPP, estão previstas seis reuniões, sendo quatro ordinárias e duas extraordinárias.
Fonte: Governo Federal - Ministério da Economia / Publicado: 17/12/2020 12h54
Link da matéria: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/trabalho/dezembro/divulgada-agenda-de-revisao-das-nrs-em-2021-1
Foi publicada essa semana a norma ISO / PAS 45005: 2020, que fornece diretrizes para as organizações sobre como gerenciar os riscos decorrentes do COVID-19, e ela está sendo oferecida gratuitamente no site da ISO.
Seu objetivo é disseminar recomendações práticas para organizações e trabalhadores para gerenciar esses riscos e está adequada às organizações que estão operando, tenham retomado suas operações após fechamento parcial ou total, e aos novos estabelecimentos que planejam iniciar as operações nesse momento de pandemia.
Assim como todas as demais normas publicadas pela ISO, ela é aplicável a organizações de todos os tamanhos e setores. Porém, o foco dessa vez é proteger a saúde, segurança e bem-estar relacionados ao trabalho durante a pandemia COVID-19, fornecendo orientações relacionadas à proteção de trabalhadores de todos os tipos (empregados, terceirizados, autônomos, temporários, idosos, com deficiência e socorristas), e também considera outras partes interessadas. Apresento alguns itens de destaque dessa norma:
Contexto da organização - Deve-se considerar todas as pessoas que podem ser impactadas pela organização além dos trabalhadores, considerar também as partes interessadas como visitantes, clientes, usuários do serviço, e o público em geral, analisando o que pode afetar a capacidade dos indivíduos de trabalhar com segurança durante a pandemia e como suas operações devem mudar para lidar com o aumento do risco.
Alguns exemplos desses impactos: disponibilidade de serviços clínicos, testes, tratamentos e vacinas; como os trabalhadores se deslocam (transporte público, carro, bicicleta); acesso à escola para seus filhos; adequações para trabalho remoto; situações domésticas (como viver com alguém considerado do grupo de risco).
Situações internas, tais como: valores culturais que podem atrapalhar as medidas de controle; tipo de atividades da organização (manufatura, serviços, varejo, treinamento ou outra educação, entrega, distribuição); de que forma é possível implementar medidas de distanciamento; condições dos trabalhadores como grávidas, idosos, deficientes; e instalações sanitárias e de lavagem das mãos.
Planejamento da Operação - É necessário identificar e priorizar os riscos incorridos por conta da pandemia que podem afetar a saúde, segurança e bem-estar relacionados ao trabalho, considerando mudanças práticas de como e onde o trabalho é realizado; a interação entre trabalhadores e as partes interessadas; uso seguro de áreas comuns; e o impacto da pandemia na saúde psicológica.
Atividades in loco - Quando as orientações de distanciamento não puderem ser cumpridas, devem ser adotadas ações de mitigação, tais como: estabelecimento de pequenas equipes fixas ou pares de trabalhadores para limitar o número de pessoas em contato próximo - e caso algum trabalhador desenvolva sintomas de COVID-19, todos os membros da unidade devem ser isolar em quarentena; adequar as instruções de trabalho para garantir que as operações sejam mais seguras - através da redução do tempo de exposição, utilizando telas ou barreiras para separar as pessoas); e o fornecimento de EPI adequado.
Preparação e resposta a emergências - Quando houver perigo imediato é um desafio muito grande cumprir as diretrizes de distanciamento físico, pois a prioridade é a preservação da vida, portanto a organização deve revisar os planos de emergência para mitigar o risco de transmissão de COVID-19, considerando planos de evacuação; capacitar mais pessoas para responder em emergências, caso os trabalhadores qualificados estejam afastados. Casos suspeitos ou confirmados - Deve existir um processo para gerenciar os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, como implementar medidas de avaliação das pessoas que acessam as instalações da organização, incentivo de medidas de isolamento caso desenvolvam sintomas de COVID-19, e a notificação aos órgãos reguladores e autoridades de saúde.
Saúde psicológica e bem-estar - A saúde psicológica e no bem-estar dos trabalhadores podem ser afetados por riscos psicossociais, como incerteza do emprego; carga de trabalho e ritmo de trabalho; ambiguidade de funções; falta de apoio social; dificuldade em conciliar trabalho e vida doméstica. Nesses casos, é recomendado promover uma cultura de confiança, cuidado e apoio; viabilizar reuniões confidenciais regulares para tratar de questões e ansiedades; realizar reuniões regulares remotas ou físicas com as equipes de trabalho; permitir horários flexíveis; considerar o fornecimento adequado de EPI para os trabalhadores que precisam estar no local de trabalho físico; e oferecer recursos adicionais para auxiliar os trabalhadores como acesso a profissionais que oferecem aconselhamento em luto, trauma e financeiro.
Inclusividade - Questões e ansiedades levantadas devem ser respeitadas e as solicitações devem ser atendidas na medida do possível; apoio a manutenção do trabalho de casa para os trabalhadores que possam realizar efetivamente as atividades laborais em casa e que estejam ansiosos para retornar ao local de trabalho físico; atendimento às necessidades das pessoas com deficiência.
Recursos - Devem ser gerenciados com eficácia os riscos relacionados ao COVID-19 e garantir que recursos suficientes estejam disponíveis. É incentivado o diálogo contínuo com os trabalhadores sobre as necessidades específicas de recursos para gerenciar os riscos relacionados ao COVID-19 e como os trabalhadores podem escalar os problemas. Os recursos a serem considerados são: humanos, incluindo apoio prático e psicológico; financeiros; EPI apropriado, incluindo materiais de lavagem e desinfecção das mãos e materiais de limpeza e desinfecção; treinamento adicional para garantir que os trabalhadores sejam competentes para assumir funções ou atividades adicionais.
Comunicação - O riscos relacionados ao COVID-19 devem ser comunicados, incluindo: medidas e controles gerais de segurança; formas de trabalho exigidas; o que é esperado dos trabalhadores; o que podem esperar da organização; e como relatar preocupações ou incidentes de segurança. A alta direção deve comunicar regularmente aos trabalhadores em todos os níveis durante a pandemia. Essa comunicação com as partes interessadas deve ser bidirecional e fornecer orientações claras e atualizadas sobre distanciamento físico, higiene e comportamentos necessários, instalações e funções que estão ou não disponíveis.
Higiene - Devem ser implementados métodos para manter o local de trabalho limpo, reduzindo o risco de transmissão de COVID-19 através de superfícies contaminadas e para permitir uma boa higiene durante todo o horário de trabalho e no final de cada turno de trabalho. Os trabalhadores devem ser informados sobre a importância da higienização para limitar a transmissão de COVID-19.
Uso de EPI - A proteção dos trabalhadores através de EPIs, como equipamento respiratório e protetores faciais (quando usados com máscara) é essencial, e deve ser utilizado inclusive os equipamentos obrigatórios não relacionados à transmissão de COVID-19, mas necessários para a atividade. Devem ser consideradas situações onde a remoção temporária de EPI, máscaras e / ou coberturas faciais sejam necessária, incluindo: identificação ou outros fins de segurança; interação com deficientes auditiva que fazem leitura labial.
Operações - Os processos organizacionais vigentes devem estar alinhados ao planejamento estabelecido, avaliando as medidas de segurança existentes. A redução do ruído é aconselhada tanto quanto possível visando reduzir a necessidade de as pessoas levantarem a voz, evitando assim a possibilidade de aumentar o alcance da transmissão por gotículas. Nas situações onde o distanciamento físico é difícil ou impossível (como cabeleireiros, tatuadores ou fisioterapeutas), deve-se garantir que o tempo de atividade seja o mais breve possível e sempre avaliar se a atividade pode ser executada com segurança.
Nenhum trabalhador deve ser obrigado a trabalhar em um ambiente de trabalho inseguro.
Avaliação de desempenho - Devem ser monitoradas e avaliadas as medidas e controles de segurança, tais como: cumprimento das medidas de segurança; taxa de infecção dos trabalhadores; absenteísmo; e mudanças nos níveis de risco da comunidade. Caso um trabalhador seja contaminado pela COVID-19, deve-se avaliar se a causa da contaminação foi por exposição relacionada ao trabalho.
Melhoria - Sempre que possível devem ser identificadas, implementadas e revisadas oportunidades de melhoria do gerenciamento dos riscos relacionados ao COVID-19, como novas informações sobre a doença e atualizações sobre os controles de infecção e tratamento, levando em consideração a natureza dinâmica da situação.
Por ser uma norma internacional, vale ressaltar que a legislação aplicável e as orientações são fornecidas pelos governos locais, órgãos reguladores e autoridades de saúde para os trabalhadores nesses locais. Da mesma forma, o foco da ISO / PAS 45005 não se destina a fornecer orientação sobre como implementar protocolos específicos de controle de infecção em ambientes clínicos, de saúde e outros.
• ISO/PAS 45005:2020 - Occupational health and safety management — General guidelines for safe working during the COVID-19 pandemic.
• ISO / PAS 45005: 2020 - Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional - Diretrizes gerais para trabalho seguro durante a pandemia COVID-19.
A sigla PAS (Publicity Available Specification), em uma tradução livre seria Especificação Disponível Publicamente.
Autor: Raphael Talayer, M.Sc
Fonte: Portal ISO
Link do informativo: https://www.iso.org/obp/ui/#iso:std:iso:pas:45005:ed-1:v1:en
Cordialmente,
José Augusto da Silva Filho
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
Auditor Líder em Sistemas de Segurança e Saúde no Trabalho
Consultor Técnico da Revista Proteção.
augusto@js.srv.br
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