Data-limite para formulários, homologações e contestações é 30 de novembro
Da Redação (Brasília) – Levantamento feito pela Secretaria de Previdência mostra que mais de 86% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ou seja, tiveram o índice FAP 2016, com vigência em 2017, menor que um (>1). Isso significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A metodologia do FAP beneficia estabelecimentos que registam números mais baixos de acidentes e benefícios acidentários.
Acidentes e doenças do trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma que são tributadas. Para expressar a realidade dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas, o cálculo do FAP considera a realidade de todos os estabelecimentos. Dessa forma, em igualdade de condições, todas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos. Para a vigência 2017, o FAP foi calculado para o universo de 3.563.738 estabelecimentos (CNPJ completo).
Contestação – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2016, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (desde o dia 1° ao dia 30) exclusivamente por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria de Previdência. Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.
As decisões proferidas pelo DPSSO poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS). A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise do DPSSO no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico. Esses documentos estão disponíveis também nos portais da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência.
A Portaria no 390/2016, do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (30) no DOU, traz todos os prazos relativos à contestação do FAP. Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência Social e da Receita.
Metodologia – Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
FAP 2017 – Prazos
Publicidade do FAP: 30/09/2016
Preenchimento do Formulário Eletrônico para Desbloqueio de Bonificação: 03/10/2016 a 30/11/2016
Homologação Eletrônica do Desbloqueio pelo Sindicato: até 30/11/2016
Contestação Eletrônica: 01/11/2016 a 30/11/2016
Todos os procedimentos são realizados por meio dos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.
ATENÇÃO – A partir do cálculo 2016, vigência 2017, o preenchimento do formulário eletrônico para desbloqueio de bonificação, homologação eletrônica do desbloqueio pelo sindicato e contestação eletrônica serão realizados por estabelecimento (CNPJ Completo) e não mais por empresa (CNPJ Raiz).
Fonte: ASCOM/MPS - Secretaria de Previdência - 30/09/2016.
Brasília/DF - O Comitê Gestor do eSocial assinou na última sexta-feira (28) a Resolução nº 6, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2016, aprovando a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), disponível no sítio eletrônico www.esocial.gov.br.
Revogando a Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2015, passam a valer os formatos, regras e prazos constantes no leiaute e no manual do eSocial.
O eSocial foi instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, publicado no DOU em dezembro de 2014. É um instrumento de unificação nacional da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. Dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações, exposição a agentes nocivos à saúde do empregado agora passam a serem encaminhados por um único canal.
Fonte: ASCOM/MPS - Secretaria de Previdência - 03/10/2016
Já está disponível para consulta a versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), publicado nesta segunda-feira (3/10). A publicação, de 151 páginas, é voltada ao esclarecimento do leiaute, das regras a serem seguidas e dos prazos a serem obedecidos pelos empregadores e órgão públicos para a prestação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao eSocial. Essas orientações contemplam as recentes alterações feitas na versão 2.2 do leiaute do eSocial, publicado no último mês de setembro.
Por meio do manual, o empregador e órgãos públicos encontram explicações sobre questões como o registro de eventos trabalhistas, forma de cadastramento dos benefícios previdenciários, registro da folha de pagamento, entre outras funcionalidades.
Fonte: http://www.esocial.gov.br/
José Augusto da Silva Filho
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
(11) 99320-8637 / (11) 2831-2998
augusto@js.srv.br
JS Técnicas & Soluções
Critérios de identificação, avaliação e controle dos riscos e perigos ocupacionais.
VEJA MAIS...Publicado relatórios de Análise de Impacto Regulatório NRs 5, 17, 19, 30 e 37.
VEJA MAIS...Livro físico ou e-book. Segurança do Trabalho, autoria de: José Augusto da Silva Filho.
VEJA MAIS...Cursos Modalidades: In Company, EaD, Presenciais e ao Vivo e Software GRO PGR.
VEJA MAIS...Nota Técnica da SIT aponta que medidas relacionadas à Covid-19 não fazem parte do PCMSO.
VEJA MAIS...NR-23 Proteção Contra Incêndio. Publicada a nova versão da ABNT NBR 12693:2021.
VEJA MAIS...Participa + Brasil... Revisão e Impactos nas Normas Regulamentadoras N° 9 e 15.
VEJA MAIS...Aprenda a elaborar corretamente o PGR, através do gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO
VEJA MAIS...Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
VEJA MAIS...Resolução nº 9. e-SOCIAL libera ambiente de testes para empresas junho 2017.
VEJA MAIS...Novas regras para Transporte de Produtos Perigosos entram em vigor em Julho/2017.
VEJA MAIS...Soluções para o anexo II da NR-35. Clientes e setores de segurança do trabalho.
VEJA MAIS...