Brasília/DF - A Resolução nº 2, assinada no dia 30 de agosto de 2016 e publicada em (31) na Seção 1 do Diário Oficial da União, adiou a data de obrigatoriedade de utilização do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
Para os empregadores e contribuintes que faturaram em 2016 mais de 78 milhões de reais a data estipulada é 1º de janeiro de 2018. Os demais empregadores e contribuintes deverão adotar a ferramenta até 1° de julho do mesmo ano. Ainda será definido o tratamento diferenciado que será dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual com empregado, ao segurado especial e o pequeno produtor rural.
O objetivo é simplificar o processo de implantação e uso do eSocial para estas categorias de empregadores.
Após os respectivos prazos, as empresas ainda têm seis meses de adaptação até começarem a prestar as informações dos eventos relativos à saúde e segurança dos trabalhadores. Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizarem o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou apresentá-las com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
Fonte: EBC
Foi apresentado nesta segunda-feira (29) o Projeto de Lei 6050/2016, de autoria da Deputada Erika Kokay (PT-DF), que pretende acrescentar parágrafo ao art. 154 da CLT, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas cumprirem as normas de higiene, segurança e medicina do trabalho determinadas por regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, além das normas determinadas em convenções coletivas de trabalho. A modificação pretende garantir que todas as normas relativas à atividade dos trabalhadores sejam aplicadas indistintamente àqueles que exercem atividades externas.
A autora do projeto justifica sua importância com o fato de que, apesar de já implícita no texto da CLT, a disposição sobre a aplicação das normas de medicina e segurança não é efetivamente aplicada a todos os trabalhadores, neste caso, em especial, aos que exercem atividades externas. Tal realidade, tem levado muitos trabalhadores a requererem indenização por danos morais contra as empresas diante da ausência de condições mínimas de trabalho e da violação da dignidade da pessoa humana, uma vez que, diversas vezes, esses trabalhadores não têm acesso ao banheiro ou a locais de refeição, por exemplo.
Por ora, o projeto aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados.
Fonte: Portal da Câmara
Ações entre Previdência e Saúde Pública apontam para uma maior integração com os cidadãos
Da Redação (Brasília) - O Seminário Internacional “Gestão do afastamento por incapacidade: ações integradas entre Previdência Social e Saúde Pública no Brasil e na Itália” foi concluído na manhã desta quinta-feira (1o) tratando das diferenças e semelhanças entre os modelos brasileiro e italiano.
O consultor Michele Squeglia, professor de Direito Previdenciário da Universidade de Milão, apresentou suas impressões sobre o sistema brasileiro de gestão do afastamento por incapacidade e as ações integradas entre Previdência Social e Saúde Pública. Para o especialista, um dos pontos positivos da gestão brasileira é o fato de os primeiros 15 dias de afastamento serem pagos pela empresa. Na Itália são apenas três dias.
Após ouvir o italiano, o diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria da Previdência, Marco Pérez, concluiu que é necessário buscar uma maior integração com a sociedade. “Precisamos ter maior contato com a vida dos cidadãos e, desse modo, refletir a respeito da gestão dos benefícios por incapacidade no país”, comentou, referindo-se ao modelo italiano em que a avaliação da incapacidade é feita por um médico da própria comunidade.
O secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, ressaltou que a estrutura previdenciária movimenta 800 mil novos requerimentos de benefícios por mês e, em muitas localidades, os benefícios por incapacidade representam 60% dessa demanda. “A Previdência tem buscado incorporar novas temáticas e essa discussão não deve terminar com o fim desse seminário”, afirmou.
O evento foi realizado no âmbito do Programa de Apoio aos Diálogos Setoriais União Europeia – Brasil.
Fonte: Ministério da Previdência
(Grupo de Pesquisa é cadastrado na Plataforma do CNPq)
O pesquisador e Meteorologista da Fundacentro de Santa Catarina, Daniel Pires Bitencourt criou em junho deste ano, o Grupo de Pesquisa “Análise de risco por influência da atmosfera para a saúde e segurança dos trabalhadores”, tendo como área predominante Ciências Exatas e da Terra e Geociências.
O Grupo de Pesquisa, cadastrado na Plataforma do CNPq, é uma forma de reunir informações que dizem respeito à produção científica e tecnológica de uma instituição, mantendo de forma eficiente o intercâmbio e a troca de informações. Existem dois “status” possíveis para os grupos cadastrados denominados “Certificado” e “Não Atualizado”.
De iniciativa do próprio pesquisador, Daniel, que de acordo com a definição adotada pelo CNPq, é denominado “líder do grupo”, conta que é o responsável por atualizar informações relacionadas ao tema proposto. O meteorologista também reforça que na prática esse Grupo já existe há muito tempo, mas a partir de agora passa a ser registrado na Plataforma CNPq. Cada integrante, possui, em algum grau, vínculos de colaboração com o tema central de estudo.
Além da Fundacentro, fazem parte como instituições parceiras, o Instituto Federal de Santa Catarina, IFSC, a Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, e a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, UFVJM.
O Grupo é composto pelos pesquisadores, Daniel Pires Bitencourt, Elisa Kayo Shibuya, Irlon de Ângelo da Cunha, Paulo Alves Maia, Rodrigo Cauduro Roscani e Álvaro Cesar Ruas (todos da Fundacentro) e os pesquisadores Fabiano Trigueiro Amorim e Márcia Vetromilla Fuentes, da UFVJM e IFSC. Atualmente também compõem o Grupo, os estudantes de mestrado e doutorado Gilmar Ortiz de Souza, Lilian Araújo do Carmo e Rafael Brito Silveira.
A presença de Grupos de Pesquisa no Programa Pós–Graduação da Fundacentro, o Mestrado Stricto Sensu Trabalho, Saúde e Ambiente é um dos critérios de avaliação da CAPES.
Relevância do tema
Os riscos à segurança e saúde que trabalhadores são expostos dependem de vários fatores, tais como os relacionados ao uso de equipamentos de proteção coletiva e/ou individual, a organização do trabalho, a vulnerabilidade socioeconômica dos trabalhadores, entre outros.
No entanto, aos trabalhadores de áreas externas deve-se necessariamente considerar a influência da atmosfera. Por isso, a justificativa para a composição deste Grupo baseia-se no fato de que temperaturas extremas, radiação ultravioleta e demais condições adversas de tempo são fundamentais na potencialização dos riscos. Daí a necessidade de estudos e pesquisas que quantifiquem a influência da atmosfera no aumento dos riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
Sugestão de leitura
Como sugestão de leitura, a Fundacentro disponibiliza artigos científicos que estão disponíveis para acesso público e listados abaixo.
Link do Grupo de Pesquisa no “Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil” do CNPq ?
Maia-Ruas-Bitencourt2015 – Artigo publicado na International Journal of Biometerology, que apresenta a metodologia de estimativa do IBUTG disponível no link “Sobrecarga Térmica” da FUNDACENTRO.
Fuentes-Bitencourt-Fuentes2013 – Artigo publicado na Revista Brasileira de Meteorologia que faz uma análise da influência da atmosfera em incidentes de naufrágio na costa brasileira.
Bitencourt-Ruas-Maia2012 – Artigo publicado na Cadernos de Saúde Pública que mostra a influência da atmosfera para a ocorrência de mortes de cortadores de cana-de-açúcar de SP.
Bitencourt-Fuentes-Leite-Poletto2009 – Artigo publicado na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional que trata da influência da atmosfera nos afastamentos do trabalho (correios) por doenças respiratórias.
Há ainda outros resultados já aceitos em periódicos, mas ainda não publicados, tais como os artigos abaixo:
Bitencourt, DP; Fuentes, MV; Maia, PA; Amorim, FT. Frequência, duração, abrangência espacial e intensidade das ondas de calor no Brasil. Revista Brasileira de Meteorologia (Impresso), 2016.
Roscani, RC; Bitencourt, DP; Maia, PA; Ruas, AC. Risco de exposição à sobrecarga térmica para trabalhadores da cultura de cana-de-açúcar no Estado de São Paulo. Cadernos de Saúde Pública (ENSP. Impresso), 2016.
Para ler os artigos, acesse os links a seguir:
Artigos parte I
Artigos parte II
Artigos parte III
Artigos parte IV
Cordialmente,
José Augusto da Silva Filho
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
(11) 99320-8637 / (11) 2831-2998
augusto@js.srv.br
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