Prezados Senhores,
Comunicação prévia de obra de construção civil deve ser realizada através da Internet
É obrigatória a comunicação, antes do início das atividades, das seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI,CNPJ ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Norma Regulamentadora nº 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, item 18.2.
A Portaria nº 540/2016, publicada em 27/05/2016, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, determina que a Comunicação Prévia de Obras seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.
Durante o período de seis meses, contados da publicação da Portaria SIT nº 540/2016, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.
A Portaria SIT nº 540, de 25/05/2016 foi publicada no DOU Em 27/05/2016. (clique o link em verde e acesse a página 112 do DOU Seção 1 do Dia 27/05/2016, na Imprensa Nacional - original).
Segue abaixo a Portaria SIT Nº 540 de 25.05.2016 transcrita e respectivo anexo, sobre os novos procedimentos para Comunicação Prévia de Obras, que altera o inciso 18.2 (NR-18), para informação e conhecimento.
Fonte: JS Técnicas & Soluções
D.O.U.: 27.05.2016
Determina a utilização do Sistema de Comunicação de Obras - SCPO e dá outras providencias.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,
Resolve:
Art. 1º Determinar que a Comunicação Prévia de Obras, prevista no item 18.2 da Norma Regulamentadora nº 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. Durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Cordialmente,
José Augusto da Silva Filho
Consultor e Assessor Técnico em Segurança do Trabalho
Auditor em Sistemas de Gestão em SST
Técnico em Segurança do Trabalho
(11) 99320-8637 / (11) 2831-2998
augusto@js.srv.br
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