Portarias alteram NRs 4, 10, 11, 12, 22, 28 e 36.
Brasília/DF - 02/05/2016 - Sete portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras 4, 10, 11, 12, 22, 28 e 36 foram assinadas pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, na última sexta-feira (29), e publicadas na seção 1 do Diário Oficial da União do dia 2 maio de 2016.
A redação do item 4.3.3 da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho foi alterada pela Portaria nº 510. As mudanças na NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade constam na Portaria nº 508. A Portaria n º 505 alterou o Anexo I - Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas da NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
A Portaria nº 509 alterou a redação de itens da NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, além de revogar o item 12.137 da norma. A alínea `j’, que prevê a inclusão de um sistema que permite saber, com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas, no plano de emergência dos trabalhos em mineração foi incluída no item 22.32.1 da NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração pela Portaria nº 506. A Portaria nº 507 apresentou as mudanças feitas no Anexo II da NR 28 - Fiscalizações e Penalidades.
Foi incluso na NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II - Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, por meio da Portaria nº 511.
Nesta última sexta-feira (29/04/2016) fui informado dentro da 14ª Feira Norte-Nordeste de Saúde, Segurança do Trabalho e Emergência - PREVENOR 2016 - em Salvador - Bahia, por uma expositora de software, que o eSocial seria prorrogado para 2017, uma etapa, outra em 2020 e a última etapa em 2025, sendo a área de segurança e saúde no trabalho seria incluída apenas em 2018.
De fato, essa prorrogação tem sido aventada há algum tempo, inclusive pelo Comitê Gestor, até em razão do atraso no cronograma das atividades internas da equipe de desenvolvimento (entre elas, a qualificação cadastral em lote).
Mas, é bom deixar claro que, até o exato momento, NÃO HÁ qualquer publicação nesse sentido na Imprensa Nacional ou em outros órgãos de comunicação e mídia em geral. Tenho informações seguras e confiáveis por parte do Governo Federal, que a prorrogação do prazo está discussão apenas, por parte do Comitê Gestor do eSocial.
A minha sugestão é que as empresas desde já devem ir se adequando na gestão de contratações, jornadas de trabalho, escalas de revezamento, concessão de férias, banco de horas, afastamentos por incapacidade, políticas de qualidade de vida e de segurança e saúde no trabalho (prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais), processos de demissão, entre outros temas que, por sinal, clamam pelo cumprimento da legislação vigente.
O eSocial é uma realidade!
Cordialmente,
José Augusto da Silva Filho
Consultor e Assessor Técnico em Segurança do Trabalho
Auditor em Sistemas de Gestão em SST
Técnico em Segurança do Trabalho
(11) 99320-8637 / (11) 2831-2998
augusto@js.srv.br
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