ALTERADO I ITEM 18.21 DA NR 18
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.04.2018, a Portaria do Ministério do Trabalho n° 261, de 18 de abril de 2018, a qual altera o Item 18.21 - Instalações Elétricas, da Norma Regulamentadora Nº 18 (NR - 18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Barueri/SP - A segurança do trabalho nos ambientes de atividades laborais da indústria da construção civil ganhou reforço nesta quinta-feira (19), com a publicação da Portaria nº 261, do Ministério do Trabalho, no Diário Oficial da União. O texto altera um dos itens da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das condições e do meio ambiente no setor. As mudanças abrangem principalmente as instalações elétricas provisórias dos canteiros. O objetivo é prevenir acidentes por choque elétrico, que, juntamente com quedas e soterramentos, concentram a maioria dos acidentes de trabalho no setor.
A alteração é um ganho para o trabalhador, pois torna o texto mais atualizado e de acordo com o atual cenário. Um dos destaques está na obrigatoriedade da instalação do dispositivo diferencial residual (DR) nas obras, já previsto na NR 10, mas que agora passa a ser obrigatório para a indústria da construção civil. Essa modificação será uma forte aliada na diminuição dos acidentes de trabalho.
as execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na NR-10 – Norma Regulamentadora 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - do Ministério do Trabalho;
as instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado;
os serviços em instalações elétricas devem ser realizados por trabalhadores autorizados conforme NR-10;
é proibida a existência de partes vivas expostas e acessíveis pelos trabalhadores em instalações e equipamentos elétricos;
o trabalho em proximidades de redes elétricas e energizadas internas ou externas ao canteiro de obra só é permitido quando protegidas contra contatos acidentais de trabalhadores e de equipamentos e contra o risco de indução.
Entrará em vigor após decorridos 6 meses contados de 19.4.2018.
Segue (anexo) a publicação da Portaria no dia 19/04/2018, no Diário Oficial da União, Seção 1, página 51.
Atenciosamente,
José Augusto da Silva Filho
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
Auditor Líder em Sistemas de Segurança e Saúde no Trabalho
Consultor Técnico da Revista Proteção.
augusto@js.srv.br
JS Técnicas & Soluções
Critérios de identificação, avaliação e controle dos riscos e perigos ocupacionais.
VEJA MAIS...Publicado relatórios de Análise de Impacto Regulatório NRs 5, 17, 19, 30 e 37.
VEJA MAIS...Livro físico ou e-book. Segurança do Trabalho, autoria de: José Augusto da Silva Filho.
VEJA MAIS...Cursos Modalidades: In Company, EaD, Presenciais e ao Vivo e Software GRO PGR.
VEJA MAIS...Nota Técnica da SIT aponta que medidas relacionadas à Covid-19 não fazem parte do PCMSO.
VEJA MAIS...NR-23 Proteção Contra Incêndio. Publicada a nova versão da ABNT NBR 12693:2021.
VEJA MAIS...Participa + Brasil... Revisão e Impactos nas Normas Regulamentadoras N° 9 e 15.
VEJA MAIS...Aprenda a elaborar corretamente o PGR, através do gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO
VEJA MAIS...Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
VEJA MAIS...Resolução nº 9. e-SOCIAL libera ambiente de testes para empresas junho 2017.
VEJA MAIS...Novas regras para Transporte de Produtos Perigosos entram em vigor em Julho/2017.
VEJA MAIS...Soluções para o anexo II da NR-35. Clientes e setores de segurança do trabalho.
VEJA MAIS...