É preciso fazer uma grande reflexão sobre a legislação já existente no âmbito do Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e Ministério da Previdência Social, como exemplo a lista LINACH, pois é um desafio a ser cumprido pelas empresas.
O que é LINACH?
A LINACH é a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, publicada pelos Ministérios do Trabalho, da Previdência e da Saúde. Tem como objetivo balizar as políticas públicas no âmbito desses Ministérios. Suas informações, porém, são muito importantes para qualquer prevencionista, já que ela relaciona de forma bastante direta os agentes cancerígenos para humanos.
É preciso ser preciso ter uma estratégia para abordar este tema, no caso, ter um escopo claro para formação de um Grupo de Estudo no âmbito do Ministério do Trabalho, com a participação de experts dessas três pastas, considerando os instrumentos legislativos, sendo uma parte em NR e outra em legislação previdenciária de forma harmônica, para que as empresas possam entender e atendê-las com mais facilidade.
A Matriz de Exposição Ocupacional - MEO, que baseia na medida de potencial exposição do trabalhador a determinados agentes cancerígenos. Esta base de cálculo desta Matriz, implantada em todo o mundo, chamado de CAREX.
O CAREX, ou CARcinogen EXposure, é um sistema internacional de informação sobre exposições ocupacionais a agentes carcinogênicos e sua prevalência nos ambientes de trabalho. Esta metodologia é recomendada pela Organização Mundial de Saúde - OMS.
Presente também nos países do Cone Sul, o modelo mais desenvolvido no momento é o do Canadá que incorporou a maior parte dos aspectos das experiências e dissemina informações sobre exposição a riscos por meio de um aplicativo na web.
Na América do Sul, o CAREX é visto como um modelo para ações de vigilância a substâncias carcinogênicas, sendo que o Brasil se encontra bem atrasado em relação à adoção dessa metodologia, infelizmente.
Destaco, que apesar do CAREX não ser necessariamente prevenção ocupacional, ou seja, no caso não é uma questão do ambiente do trabalho, mas sim diretamente com o agente cancerígeno, com as políticas públicas voltadas para toda a sociedade não direcionadas à vida ocupacional.
Uma grande dificuldade que se tem para caracterização de uma situação é a questão do Nexo Causal, pois em suma os casos são multifatoriais, o que não permite uma definição clara do real motivo.
O Ministério da Saúde possui dois sistemas de informação sobre câncer, que são o SISCAN e o Sistema INCA, entretanto, infelizmente esses dois sistemas ainda não estão integrados.
Há sugestões no âmbito do Ministério da Saúde, que dentro desse grupo, existam subgrupos que abordem temas específicos, definindo os seguintes temas: benzeno, amianto, sílica, radiações ionizantes e agrotóxicos.
Em 08 de agosto de 2017 foi ratificada pelo Brasil a Convenção de Minamata, que prioriza dispositivos que visam a diminuição ou eliminação de emissão do mercúrio no meio ambiente com vistas à proteção contra os efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
A ANVISA, como ação de consequência à ratificação da Convenção, publicou recentemente a RDC n.º 173 (15/set) que proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, do mercúrio e do pó para liga de amálgama não encapsulado indicados para uso em odontologia; sendo que anterior a isso também havia sido publicada a RDC n.º 145 (21/mar) que também proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio. As citadas RDCs entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Os trabalhos de gestão em segurança e saúde no trabalho, tais como, LTCAT, Laudos de Insalubridade, PPRA, PCMSO e outros programas de prevenção e de saúde ocupacional, devem ser elaborados com qualidade e de forma correta, usando adequadamente as metodologias previstas na higiene ocupacional e o mais importante, eliminar as situações de riscos e de exposições dos trabalhadores.
Portanto, faça contato e solicite orçamento, para que possamos lhe oferecer trabalhos e serviços de qualidade, ATENDENDO as legislações vigentes nas áreas do Trabalho, Saúde e Previdência Social, principalmente com o advento do e-Social.
Atenciosamente,
José Augusto da Silva Filho
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
Auditor Líder em Sistemas de Segurança e Saúde no Trabalho
Consultor Técnico da Revista Proteção.
augusto@js.srv.br
JS Técnicas & Soluções
Critérios de identificação, avaliação e controle dos riscos e perigos ocupacionais.
VEJA MAIS...Publicado relatórios de Análise de Impacto Regulatório NRs 5, 17, 19, 30 e 37.
VEJA MAIS...Livro físico ou e-book. Segurança do Trabalho, autoria de: José Augusto da Silva Filho.
VEJA MAIS...Cursos Modalidades: In Company, EaD, Presenciais e ao Vivo e Software GRO PGR.
VEJA MAIS...Nota Técnica da SIT aponta que medidas relacionadas à Covid-19 não fazem parte do PCMSO.
VEJA MAIS...NR-23 Proteção Contra Incêndio. Publicada a nova versão da ABNT NBR 12693:2021.
VEJA MAIS...Participa + Brasil... Revisão e Impactos nas Normas Regulamentadoras N° 9 e 15.
VEJA MAIS...Aprenda a elaborar corretamente o PGR, através do gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO
VEJA MAIS...Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
VEJA MAIS...Resolução nº 9. e-SOCIAL libera ambiente de testes para empresas junho 2017.
VEJA MAIS...Novas regras para Transporte de Produtos Perigosos entram em vigor em Julho/2017.
VEJA MAIS...Soluções para o anexo II da NR-35. Clientes e setores de segurança do trabalho.
VEJA MAIS...